Sociedade de economia mista: diferenças entre revisões
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'''Empresa de economia mista''' ou, mais precisamente, '''sociedade de economia mista''' é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.
== No Brasil ==
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Depende, na verdade, de foro na justiça federal: de acordo com o STF a Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Diz: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." Apenas em certos casos de acordo com a Súmula nº 556 do STF - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57. Diz: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."▼
▲A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e
O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de [[sociedade anônima]]<ref name="DL 200">{{citar web|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm|título=Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 |autor=|data=|publicado=Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos |acessodata=14 de abril de 2013 }} Ver artigo 5º, inciso III: "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."</ref> e seus funcionários são regidos pela [[CLT]].
Freqüentemente têm suas ações negociadas em [[Bolsa de Valores]] como
Diferem-se das [[Empresa
O conceito de sociedade de economia mista está fixado em lei pelo artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200/1967.<ref name="DL 200"/>
{{Referências}}
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* [[Administração pública]]
* [[Empresa]]
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