Sociedade de economia mista: diferenças entre revisões

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'''Empresa de economia mista''' ou, mais precisamente, '''sociedade de economia mista''' é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.
 
== No Brasil ==
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Depende, na verdade, de foro na justiça federal: de acordo com o STF a Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Diz: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." Apenas em certos casos de acordo com a Súmula nº 556 do STF - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57. Diz: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
 
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Depende, na verdade, de foro na justiça federal: deDe acordo com o STF, ana Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 1103/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Diz: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." Apenas em certos casosE de acordo com a Súmula nº 556 do STF, -de 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57. Diz: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
 
O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
 
A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de [[sociedade anônima]]<ref name="DL 200">{{citar web|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm|título=Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 |autor=|data=|publicado=Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos |acessodata=14 de abril de 2013 }} Ver artigo 5º, inciso III: "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."</ref> e seus funcionários são regidos pela [[CLT]].
A sociedade de economia mista é uma [[sociedade anônima]], e seus funcionários são regidos pela [[CLT]].
 
Freqüentemente têm suas ações negociadas em [[Bolsa de Valores]] como, porocorre exemplo,com oalgumas sociedades de economia mista tais como [[Banco do Brasil]], [[Petrobrás]], [[Banco do Nordeste]] e [[Eletrobrás]].<ref>[http://www.dji.com.br/comercial/sociedade_de_economia_mista.htm ''Sociedade de Economia Mista''. DJI - Índice Fundamental do Direito]</ref>
 
Diferem-se das [[Empresa Públicapública|Empresasempresas Públicaspúblicas]], eistendo em vista que nestas o capital é 100% público. Diferem-se também das [[Sociedade anônima|sociedades anônimas]] em que o governo tem posição acionária minoritária, pois nestas o controle da atividade é privado.
 
O conceito de sociedade de economia mista está fixado em lei pelo artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200/1967.<ref name="DL 200"/>
Difere-se também das [[Sociedade anônima|Sociedades Anônimas]] em que o governo tem posição acionária minoritária, pois nestas o controle da atividade é privado.
 
O conceito de sociedade de economia mista está elencado no art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/1967.<ref>{{citar web|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm |título=Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 |autor=|data=|publicado=Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos |acessodata=14 de abril de 2013 }}</ref>
 
{{Referências}}
 
== {{Ver também}} ==
 
* [[Administração pública]]
* [[Empresa]]