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*Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados, ou não (já que o direito de ação é sagrado), os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.
 
É também chamada de '''''terminativa'''''.
 
* Com resolução de mérito (art. 269 CPC) - são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. Pode ser atacada por apelação. Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito, porém, pode ser atacada por ação rescisória.
 
É também chamada de '''definitiva'''.<ref>http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292525/decisao-definitiva#topicos-dicionario</ref>
 
===Requisitos da sentença===
Os requisitos estão expressos no artigo 458 do Código de Processo Civil e são essenciais:~
 
'''a) relatório''': é o resumo do que contémcontêm os autos, como a qualificação das partes, quais as pretensões do autor, as razões que fundaram seu pedido, a resposta do requerido/réu, além do registro de tudo que ocorreu no transcorrer do processo, descrevendo-o em seus termos essenciais, até a o momento da sentença. No juizado, o relatório é dispensado.
Os requisitos estão expressos no artigo 458 do Código de Processo Civil e são essenciais:~
'''a) relatório''': é o resumo do que contém os autos, como a qualificação das partes, quais as pretensões do autor, as razões que fundaram seu pedido, a resposta do requerido/réu, além do registro de tudo que ocorreu no transcorrer do processo, descrevendo-o em seus termos essenciais, até a o momento da sentença. No juizado, o relatório é dispensado.
 
A falta do relatório acarreta nulidade da sentença. Se existente o relatório, ainda que muito sucinto, é válida a sentença. É o documento que vai assegurar à parte vencedora o seu direito.
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O juiz não pode deferir ou indeferir um pedido sem fundamentar. No Brasil, cada prova não tem um valor pré-determinado pela lei. O juiz é livre para decidir, desde que o faça em consonância com as provas dos autos e fundamente sua decisão, o que é chamado [[princípio do livre convencimento motivado]] ou [[princípio da persuasão racional]].
 
O juiz somente pode decidir sobre questões propostas no processo. Se analisar fora do pedido a sentença, nessa parte, será nula, o que, no meio jurídico, é chamado de ''[[extra petita]]''. Se foi julgado além do pedido é chamado ''[[ultra petita]]''. Ao contrário, se o juiz não analisar todos os pedidos, é chamada ''[[citra petita]]''.
 
'''c) dispositivo''': é a conclusão, o tópico final em que, aplicando a lei ao caso concreto, segundo a fundamentação, acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor.
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===Classificação das sentenças===
Segundo a Teoriateoria Quináriaquinária de [[Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda|Pontes de Miranda]], as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia:
 
Segundo a Teoria Quinária de [[Pontes de Miranda]], as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia:
 
*'''Sentença declaratória''': declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
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=={{links externos}}==
{{commonscat|Cooking}}
*[http://www.centraljuridica.com Central Jurídica]
*[http://www.arcos.org.br/leis/anteprojeto-do-novo-codigo-de-processo-civil/ Leis: Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil]