Polícia Civil do Estado do Ceará: diferenças entre revisões

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====Legislação Estadual <ref>[http://www.al.ce.gov.br/index.php/lei-ordinaria Índices de leis ordinárias do site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará]</ref>====
 
 
Por tratar-se de uma atividade eminentemente estatal todas as atividades exercidas pela polícia são reguladas pelos princípios emanados da Constituição Federal e inúmeras leis, estadual e federal.
A atividade policial é exercida pelos órgãos administrativos dotados de poder de polícia, indelegáveis aos particulares, tendentes ao controle dos direitos e liberdades das pessoas, incidentes não só sobre elas, como também em seus bens e atividades. Portanto, a lei tem que ser observada em todas as suas nuances, inclusive no que trata de sua regulamentação enquanto instituição pública.<ref>LAZZARINI, Álvaro, Do poder de polícia, Justitia, São Paulo, 73:45 e 52</ref>
No âmbito estadual ([[Ceará]]) a atividade de polícia judiciária é regulada pelas seguintes leis:
 
 
* LEI Nº 12.124 - DE 06.07.93 - D.O. DE 14.07.93 - ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO CEARÁ