Pater familias: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
→‎Patria potestas: palavra errada
m Revertidas edições por 187.9.70.90 por mudar a grafia (usando Huggle)
Linha 17:
Os ''patres familias'' eram, assim, as únicas pessoas jurídicas plenas, mas, devido aos seus extensos direitos (a sua ''longa manus'', literalmente "longa mão"), tinham igualmente uma série de deveres extraordinários: para com as mulheres, os ''filii'' e os ''servus''.
 
Somente um cidadão romano, alguém dotado de ''status civitatis'', podia ser um ''pater familias''. Apenas podia existir um detentor de tal estatuto dentro de cada agregado familiar. Mesmo os ''filii'' homens adultos permaneciam debaixo da autoridade do ''pater''enquanto este vivesse, e não podiam adquirir os direitos de ''pater familias'' até à sua morte. Legalmente, toda a propriedade que os ''filii'' adquirissem era-o em nome do ''pater'', e era este que detinha a autoridade última sobre o seus destino. Aqueles, homens, que vivessem já na sua ''domus'' no momento da morte do ''pater'' sucediam-no como ''pater familias sui iuris'' sobre os seus respectivos agregados familiares. As mulheres, pelo contrário, estavam sempre debaixo do controlecontrolo de um ''pater- familias'', fosse o seu ''pater'' original, fosse o ''pater'' da família de seu marido depois de casada.
 
Com o tempo a autoridade absoluta do ''pater familias'' tendeu a enfraquecer, e os direitos que teoricamente ainda persistiam deixaram de ser evocados e aplicados.
Linha 25:
* {{1913CE|Roman Law}}
* Olga Tellegen-Couper, "A Short History of Roman Law".
 
*"Instituição de História Brasileira"
{{DEFAULTSORT:Pater Familias}}
[[Categoria:Sociedade da Roma Antiga]]