Classificação do património em Portugal: diferenças entre revisões
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==Bens classificados==
* Quanto ao âmbito - um imovel é classificado nas categorias "Monumento", "Conjunto" ou "Sítio" nos termos em que tais categorias se encontrem definidas no direito internacional.
* Quanto a graduação do interesse - um imóvel é classificado como de "Interesse Nacional", de "Interesse Público" ou de "Interesse Municipal".<ref name="DL309"/>
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