Fato gerador: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Alta Foz (discussão | contribs)
Linha 1:
O '''fato gerador''' é uma expressão jurídico-contábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um [[Tributos no Brasil|tributo]] determinado.<ref name="definicao">FALCÃO, p. 26.</ref> Em obediência aos [[Princípio contábil|princípios contábeis]] da oportunidade e da competência, as [[despesa]]s e [[Receita_(economia)|receita]]s devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento.
 
Alguns [[Doutrina jurídica|doutrinadores]] do [[direito tributário]] propõem distinguir fato descrito na hipótese legal (hipótese de incidência) e fato imponível. Nesse sentido, a definição do saudoso mestre Geraldo Ataliba é precisa: