Portaria: diferenças entre revisões

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'''Portaria''' é, em [[Direito]], um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de [[lei]]s ou [[regulamento]]s, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto (nojo), licenças-prêmio, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento ([[gala]]) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
 
O termo "portaria" também se aplica a ordens [[ministro de estado|ministeriais]] ou interministeriais. Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.<ref>[[Hely Lopes Meirelles|MEIRELLES, Hely Lopes]]. ''Direito Administrativo Brasileiro'', ''[[apud]]'' [http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=e+portaria+%C3%A9+ato+administrativo+normativo&c= TRF-5 - Embargos Infringentes na Apelação Civel AC 247525 PB 0008872912001405000001 (TRF-5)]. Data de publicação: 13/09/2006</ref>