Elisão e evasão fiscal: diferenças entre revisões

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'''Elisão e evasão fiscal''' são duas formas de evitar o pagamento de [[tributo]]s.
 
A [['''evasão fiscal]]''' é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de [[taxa]]s, [[imposto]]s e outros [[tributos]]. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de [[notas fiscais]], [[Fatura|faturas]], [[Duplicata|duplicatas]] etc.
 
Já a [['''elisão fiscal]]''' configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado [[orçamento]]. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
 
Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o [[fato gerador]] do tributo e o [[contribuinte]] não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.<ref>[http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=636 Boletim jurídico: Elisão e evasão fiscal]<ref>
 
A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a [[carga tributária]] e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais.<ref>[http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/Eventos/SeminarioInter/AnaisSeminarioInterElisaofis2002.pdf Seminário Internacional sobre Elisão Fiscal]<ref>
 
{{Referências}}
[[Elusão fiscal|Elisão Fiscal]] é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico legítimo e válido, com o único objetivo de se obter os efeitos da causa daquele negócio para não recolher tributos ou diminuir a carga tributária. A Elusão Fiscal são atos qualificados como fraudulentos, pois não são realizados com o propósito verdadeiro daquele negócio, ou seja, são desprovidos de causa negocial.
 
== Ver também ==
* [[Planejamento fiscal]]
* [[Administração Tributária]]
 
== Ligações externas ==
* [http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=636 Boletim jurídico: Elisão e evasão fiscal]
* [http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm Planejamento Tributário]
* [http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/Eventos/SeminarioInter/AnaisSeminarioInterElisaofis2002.pdf Seminário Internacional sobre Elisão Fiscal]
 
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