Emenda constitucional: diferenças entre revisões
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A [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] estabelece que as alterações do texto somente podem ocorrer se presentes os seguintes requisitos:
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===Processo de votação===
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:a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
:b) discussão e votação em cada Casa do [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
:c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos [[Deputados]] e do [[Senado Federal]], com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
:d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
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