Princípio da dignidade da pessoa humana: diferenças entre revisões
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O "Princípio da dignidade da pessoa humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do [[estado democrático de direito]].▼
▲humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do [[estado democrático de direito]].
Está elencado no rol de [[direitos fundamentais]] da [[Constituição Brasileira de 1988]].
O rol da dignidade humana é uma das questões mais frequentemente presentes nos debates bioéticos.<ref>ANDORNO, Roberto, "A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?", NASCIMENTO, Carlos Eduardo Bistão (trad.). ''Pensando Direito'', São Paulo, 10 nov. 2008.[http://carlosnascimento.over-blog.com/article-24593777.html]</ref>
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