Direito das sucessões: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m |
|||
Linha 104:
O patrimônio líquido do de cujus é dividido em duas metades aos quais são a legítima, e a outra, a quota disponível. Se ao herdeiro necessário for deixado pelo testador a parte disponível, a este também será dado o direito à legítima.
==== Herdeiros Legítimos ====
Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge)
{{referências}}
{{direito}}
[[Categoria:Direito civil]]
|