Direito das sucessões: diferenças entre revisões

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O patrimônio líquido do de cujus é dividido em duas metades aos quais são a legítima, e a outra, a quota disponível. Se ao herdeiro necessário for deixado pelo testador a parte disponível, a este também será dado o direito à legítima.
 
==== Herdeiros Legítimos ====
Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro).
 
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[[Categoria:Direito civil]]