Lei sálica: diferenças entre revisões

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A '''lei sálica''' (em [[latim]]: ''Lex Salica'') é o [[Codificação jurídica|código]] legal datado do reinado de [[Clóvis I]] no {{séc|V}} utilizado nas reformas legais introduzidas por [[Carlos Magno]]. As leis sálicas regulavam todos os aspectos da vida em sociedade desde crime, impostos, calúnia, estabelecendo indemnizações e punições. O sentido da expressão "lei sálica", porém, modificou-se a partir de sua criação.
 
Na [[Alta Idade Média]], refere-se ao código elaborado entre o início do {{séc|IV}} e o {{séc|V}} para os povos [[francos]] ditos [[sálios]] - que constituíam uma das duas confederações de povos francos e que habitavam as margens do [[rio Issel]], originalmente chamado [[Isala]] - dos quais Clóvis foi o primeiro rei. Esse código, redigido em [[latim]], com importantes empréstimos do [[Direito Romano]],<ref name="dumézil">''Les Francs ont-ils existé ?'', por Bruno Dumézil. ''L'Histoire'', n° 339, fev. 2009, pp. 80-85.</ref> estabelecia, entre outras, as regras a serem seguidas por aqueles povos em matéria de [[Herança (direito)|herança]].
 
Muitos séculos depois de Clóvis, já no {{séc|XIV}}, um artigo do código sálico foi desenterrado, isolado do seu contexto e usado pelos juristas que serviam a [[dinastia capetiana]] dos [[Casa de Valois|Valois]] para justificar a exclusão das mulheres da sucessão ao trono [[França|francês]].