Sistema eleitoral a duas voltas: diferenças entre revisões

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O {{PEPB|sistema eleitoral a duas voltas|com dois turnos}} é um [[sistema de votação]] utilizado para a escolha de um único vencedor, ao qual se exige ter mais de metade dos votos válidos (50%+1). No primeiro turno, os eleitores votam em um dos candidatos que se apresentaram na eleição. Porém, se nenhum desses candidatos obtiver mais da metade dos votos, então os que têm menos de uma certa proporção, ou, o que é mais comum, todos os candidatos com exceção dos dois mais votados, são eliminados da votação, e aí vem o segundo turno que é feita apenas entre os candidatos que não foram eliminados na primeira volta. Deste modo, é distinto do sistema eleitoral a uma volta (ou ''uninominal maioritário''), onde é eleito o mais votado independentemente da percentagem de votos recebidos.<ref>{{Citar web|url=http://www.dgai.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/revista_8_eleicoes_sec.pdf|título=II – Tipos de Sistemas Eleitorais|acessodata=17/5/2012|formato=PDF|publicado=Revista 8 Eleições|data=24/10/2004}} Lisboa.</ref>
 
Este sistema é muito utilizado em todo o mundo para a eleição por sufrágio universal de presidentes (ou títulos equivalentes), como é o caso do [[Afeganistão]], [[Argentina ]], [[Áustria]], [[BrasilBrasi]]l, [[Bulgária]], [[Chile]], ,[[ Colômbia]], [[Croácia]], [[ Chipre]], ,[[ Eslováquia]] , [[Eslovénia]], [[Finlândia ]], [[Gana]], [[Guatemala ]], [[Indonésia]], [[Polónia Polônia]], ,[[ Portugal]], [[República Dominicana ]], [[RoméniaRomênia]] , [[Sérvia]] , [[Ucrânia]], [[Uruguai]] e [[ZimbábueZimbabwe]] [[Cabo Verde ]], [[Costa Rica]], [[República Tcheca]] ,[[ Equador]], [[Egito]],[[ Argélia]] , [[Armênia ]], [[Bahrain ]], [[Bielorrúsia ]], [[Benin]], [[Bolívia ]], [[Burkina Faso]] ,[[ Camarões]] , [[Chade]], [[República Centro Africano ]],[[ Comores]], [[República do Congo]] , [[Djibuti]], [[Timor Leste]] , [[El Salvador]], [[França]] , [[Gabão]], [[Geórgia ]], [[Guiné]], [[Guiné Bissau ]], [[Haiti]], [[Irã]] , [[Costa do Marfim ]], [[Cazaquistão]] , [[Libéria]],[[ * Quirguistão]] , [[Lituânia]], [[Macedónia]] , [[Madagascar]] , [[Maldivas]], [[Mali]] ,[[ Marrocos]] , [[Moçambique]], [[Namíbia ]], [[Níger]],[[ Nigéria]] ,[[ Peru]] ,[[ Rússia]], [[São Tomé e Príncipe]] ,[[ Senegal ]],[[ Serra Leoa]], [[Síria]] , [[Togo]] , [[Tonga]], [[Tunísia]], [[Turquia]], [[Turcomenistão]],[[ Uzbequistão]] , [[Iêmen]]. Por vezes encontra-se este sistema aplicado a eleições legislativas.
 
Este sistema foi introduzido em [[Portugal]] pela [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição de 1976]] apenas para as [[Eleições presidenciais de Portugal|eleições presidenciais]]. Segundo a Constituição, um candidato para ser eleito necessita da maioria de 50% mais um dos votos validamente expressos. Caso nenhum candidato consiga esse número, realizar-se-á uma segunda volta apenas entre os dois candidatos mais votados.
 
Em Honduras ,em 2014 o Congresso Nacional passa debate sobre o segundo turno nas eleições presidenciais .
 
Idêntico procedimento foi introduzido no [[Brasil]] com a [[Constituição Federal de 1988]], para evitar que o eleitorado venha a desistir daquele que considera o melhor candidato para apoiar outro mais forte, que tenha mais chances de ser eleito, evitando assim uma terceira opção, que seria a mais desagradável. No Brasil, se persistir o empate, é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito.<ref>[http://g1.globo.com/jornal-nacional/videos/t/edicoes/v/dois-municipios-elegem-prefeito-pela-idade/2179101/ Dois municípios elegem prefeito pela idade]</ref>