Codificação jurídica: diferenças entre revisões

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A palavra '''Códigocódigo''' possui muitos significados paralelos e aceitáveis: pode ser a globalidade ordenada que contém o [[núcleo]], até a generalidade, das regras jurídicas sobre dada [[matéria]]; também pode ser a sequência de instruções que formam um [[programa]], qualquer marcação numérica, alfanumérica, ou um endereço especial, que identifique a peça enviada ou a lista ou qualquer outra variável, qualquer trecho de um programa executável, escrito numa [[linguagem de programação]], etc.
 
== A codificação jurídica ==
Neste tipo de codificação, os códigos estão no mesmo nível das leis que os criam. Um código é uma [[lei]] em sentido '''material'''. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito de que trata. Contudo a unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de “[[lei extravagante|leis extravagantes]]”.
 
=== Diferença entre código, [[compilação]] e consolidação ===
Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis:
* '''[[Compilação''']]: caráter meramente reprodutivo, diploma único;
* '''Consolidação''': alteração dos textos existentes e união em um só texto.
 
Exemplo no Direito Brasileiro: [[Consolidação das Leis do Trabalho]] (Decreto-Lei 5.452/43) e consolidação das regras da previdência social (Decreto 11.011/76).
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=== Códigos da antiguidade ===
* '''[[Código de Hamurabi]]''': 1694 a.C.?, editada por [[Hamurabi]], rei babilônico, uma estela de diorito (basalto negro) com 282 cláusulas, continha a [[lei de Talião]].
* '''[[Código de Teodósio]]''': [[Teodósio I]], o Grande (346-395), [[imperador romano]], tornou o cristianismo ortodoxo religião oficial romana.
* '''[[Código de Justiniano]]''': 529, [[Justiniano I]], o Último Imperador Romano (483-565), [[imperador bizantino]], editou o ''[[Corpus Iuris Civilis]]'' (''Codex Justinianus'', ''Digesta'' ou ''Pandectae'', e ''Institutiones'').
 
=== Portugal e Brasil Colônia ===
* '''[[Ordenações Afonsinas]]''': 1446, compiladas por D. Afonso V, o Africano (1432-1481);
* '''[[Ordenações Manuelinas]]''': 1512, compiladas por D. Manuel I, o Venturoso (1469-1521);
* '''[[Ordenações Filipinas]]''': 1603, domínio espanhol, Felipe II de Portugal ou Felipe III de Espanha (1578-1621).
''Toda a pessoa, de qualquer qualidade que seja, que peccado de sodomia per qualquer maneira commetter, seja queimado, e feito per fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memoria, e todos seus bens sejam confiscados para a Corôa de nosso Reinos, postoque tenha descendentes; (Ordenações Filipinas, Livro V, Título XIII)''
 
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Sistematização racionalista influenciou uma nova geração de códigos.
 
* '''[[Despotismo esclarecido]]''' (''[[Aufklärung]]''): Código Prussiano (1794) e Austríaco (1881).
* '''Ideologia demo-liberal''': [[Código de Napoleão]] (Código Civil Francês de 1804).
* '''Avanço do liberalismo''': códigos em Portugal, Espanha e Itália, influência do código francês.
* '''Surgimento do Código Civil alemão''': 1900, ''[[Bürgerliches Gesetzbuch]]'' ([[BGB]]), tomou o lugar do código francês e influenciou os códigos posteriores, como o suíço e o brasileiro.
* '''Código Civil Italiano (1942) e Português (1966)'''.
* '''Constituições políticas''': verdadeiros “Códigos de Direito Constitucional”.
 
=== Códigos civis e códigos posteriores no Brasil ===
* '''Primeiros códigos no Brasil''': Criminal (1830) e de Processo Criminal (1832).
* '''Código Civil Brasileiro''':
** Publicado em 1º de janeiro de 1916, é um grande marco [[legislativo]], o primeiro código civil criado no Brasil, tendo revogado as Ordenações Filipinas, de 1603.
** Iniciado em 1824, em razão de disposição constitucional programática (Constituição de 1824, art. 179, XVIII: “Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil”).
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A codificação espalhou-se para outros [[ramos do direito]] (salvo no direito administrativo e no direito previdenciário).
* '''Terceira geração de códigos'''
** Código de Processo Civil (1973).
** Novo Código Civil (2002), integração da matéria comercial.
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-As causas da codificação dividem-se em: ideológicas, políticas, técnico-jurídicas e práticas.
 
* '''Causas ideológicas'''
Racionalismo jurídico e ordem racional:
 
''A razão humana podia descobrir a generalidade dos [[princípio]]s que deveriam regular a vida social – o Direito natural, dentro da visão da época. O direito codificado prestava-se a refletir fi-elmente esse Direito natural.(Ascensão)''
 
* '''Causas políticas'''
** '''No plano interno''': impõe uma legislação geral e favorece a unificação [[política]] do país por meio da unificação jurídica.
*** A Polêmica entre Thibault (pró-codificação) e Savigny (Escola Histórica, ''Volksgeist'') retardou em quase um século a codificação na Alemanha.
** '''No plano externo''': exemplo do mais célebre dos códigos, o Código de Napoleão.
*** Código napoleônico como [[arma]] de [[guerra]], conquista dos espíritos antes da conquista pelas armas.
* '''Causas técnico-jurídicas'''
** Código como instrumento científico e sistemático, ordenação técnica das matérias;
** Racionalismo do século XVIII.
*** [[Racionalismo]] e os três “s”: ''synthétique, scientifique et systématique''.
* '''Causas práticas'''
** Resposta à situação caótica das fontes do direito.
 
== Conveniências da codificação ==
* '''Vantagens'''
** Permite um conhecimento mais fácil do [[direito]] aplicável.
** Evita a incompatibilidade entre as fontes e destaca os princípios gerais.
** Dá ao intérprete um mapa para a aplicação do direito.
* '''Desvantagens'''
** Um código é uma lei, logo apresenta as mesmas desvantagens da lei.
** Códigos são menos alterados, portanto mais rígidos.
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****''Seção I. Das Obrigações de Dar Coisa Certa''
 
== ReferênciasBibliografia ==
*Baseado e adaptado de Ascensão, J.E. ''O Direito''.
 
== Ligações externas ==
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/quadro_cod.htm Lista de códigos brasileiros]