Extorsão mediante sequestro: diferenças entre revisões

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# Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
 
Com a introdução da [[Lei de Crimes Hediondos]] (lei 8.072 de [[25 de Julho]] de [[1990]]) no [[ordenamento jurídico]] brasileiro, o [[crime]] de extorsão mediante sequestro passou a ser considerado [[crime hediondo]], o que torna-o insuscetível de [[anistia]], graça e indulto, ou ainda de fiança (ou liberdade provisória - ''segundo entendimento recente do STF é possível sim ser concedida a liberdade provisória aos crimes hediondos''), e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada [[liberdade condicional]]. (''segundo entendimento recente do STF é possível sim ser concedida a liberdade condicional aos crimes hediondos'')
 
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