Direito previdenciário: diferenças entre revisões

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A previdência social tem como estrutura básica o [[Ministério da Previdência Social]] (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social ([[INSS]]), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social ([[DATAPREV]]) e os Órgãos Colegiados.
 
O Ministério da Previdência Social é integrante da administração direta. Atua tanto na Previdência Social quanto na [[Previdênciaprevidência Complementarprivada]]. É responsável pela formulação e gestão de políticas previdenciárias. Faz isso tanto em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto em relação ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis da [[União]], estados, Distrito Federal e municípios. É segmentado em diversas secretarias.
 
O [[Instituto Nacional do Seguro Social]] é uma autarquia federal atualmente tem as funções inerentes à concessão de benefícios, a Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) é que têm agora a finalidade de promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das [[contribuições sociais]] incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho que se destinam ao financiamento da Previdência Social. O INSS gere os recursos do [[Fundo de Previdência Social]] (FPAS), concede e mantém os benefícios previdenciários, bem como os benefícios assistenciais pagos aos idosos e pessoas portadoras de deficiências da baixa renda. O dinheiro para pagamento dos benefícios assistenciais, contudo, não é proveniente do FPAS, mas do Fundo de Assistência Social, com recursos do [[Tesouro Nacional]]. O INSS é oriundo dos extintos Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). O [[INSS]] está organizado sob a forma de uma diretoria colegiada, com áreas administrativas e técnicas, bem como unidades e órgãos descentralizados.