Deserção: diferenças entre revisões

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Na política, um ''desertor'' é uma pessoa que abandona um estado ou entidade política. O termo é usado frequentemente como um sinônimo de traidor. A deserção (assim como a insubordinação e a insubmissão), segundo o website [http://www.direitomilitar.net Direito Militar], é classificada como "crime militar próprio", ao contrário de outros crimes militares, que seriam impróprios.<ref>[http://www.direitomilitar.net Direito Militar]</ref>
 
É considerado desertor o militar que se ausenta por '''mais de''' 08 (oito) dias injustificadamente. A deserção é crime instantâneopermanente quanto a forma e de mera condita quanto ao resultado. É permanente porque se prolonga no tempo somente cessando quando o agente voluntariamente se apresenta ou é capturado.
Consumado o crime de deserção, o comandante da Unidade é a autoridade competente para lavrar o respectivo Termo (Termo de Deserção). Para a confecção do Termo de Deserção não se admite delegação. A finalidade do Termo de Deserção é a mesma do IPM (Inquérito Policial Militar) que serve de peça informativa ao processamento por cometimento de crime militar.