Extorsão mediante sequestro: diferenças entre revisões

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No [[Código Penal Brasileiro]], o [[crime]] de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três circunstâncias qualificadoras e uma causa de diminuição de pena, conforme os parágrafos desse artigo:
 
Causas que agravam a pena. Circunstâncias agravantes.
# Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
 
Qualificadora do crime de Extorsão mediante sequestro.
# Se do sequestro resultar [[lesão corporal]] de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
# Se resultar em [[morte]], a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.