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O '''Seguradosegurado''' é a [[pessoa física]] ou [[pessoa jurídica|jurídica]] que, tendo interesse segurável, contrata um [[Seguroseguro]], em seu benefício pessoal ou de terceiros.
 
É a pessoa em relação à qual a [[Seguradoraseguradora]] assume a responsabilidade de determinados [[risco]]s.
 
No Brasil, os segurados do [[Regime Geral de Previdência Social]] podem ser classificados em [[Instituto Nacional do Seguro Social#Segurados obrigatórios e facultativos|segurados obrigatórios e facultativos]].
== No Brasil ==
Dividem-se em:
 
* '''Segurados Obrigatórios''', são todos aqueles trabalhadores citados no artigo 11 da lei 8.213/91, quais sejam:
** Trabalhadores empregados
** Trabalhador empregado doméstico
** Trabalhador contribuinte individual
** Trabalhador avulso
** Trabalhador segurado especial
 
* '''Segurado facultativo: '''São aqueles listados no artigo. 11. do Decreto 3.048/99, deve ser maior de 16 anos de idade e se filiar ao Regime Geral Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. O facultativo passa a ser segurado quando paga a primeita contribuição, se filiado.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
* A dona-de-casa;
* O síndico de condomínio, quando não remunerado;
* O estudante;
* O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
* Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
* O membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
* O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
 
* O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
* O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
* O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
* O segurado recolhido à prisão sob-regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
 
== Bibliografia ==
 
* Regulamento da previdência social. Decreto 3.048/99.
* Lei 8.213, 24 de julho de 1991.