Lei de diretrizes orçamentárias: diferenças entre revisões

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{{ESR2|1=7 de maio|marcação=20150507|assunto=história e sociedade|2=[[WP:GUIA]] jurídico mal contextualizado e contendo vários trechos de copy/paste ([[WP:TEXTOPRONTO]] e possível [[WP:VDA]]) [[Usuário:Stego|Stego]] ([[Usuário Discussão:Stego|discussão]]) 05h57min de 2 de maio de 2015 (UTC)}}
No Brasil, a '''Lei de Diretrizes Orçamentárias '''('''LDO''') tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos [[orçamento]]s fiscais e da [[seguridade social]] e de investimento do [[Poder Público]], incluindo os poderes [[Executivo]], [[Legislativo]], [[Judiciário]] e as [[empresa pública|empresas públicas]] e [[autarquia]]s. Busca sintonizar a [[Lei Orçamentária Anual]] com as diretrizes, objetivos e metas da [[administração pública]], estabelecidas no [[Plano Plurianual]]. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], a LDO:
* compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;