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'''Empresa pública''' é a [[pessoa jurídica]] de [[direito privado]] administrada exclusivamente pelo [[poder público]], instituída por um [[ente estatal]], com a finalidade prevista em [[lei]] e sendo de propriedade única do [[Estado]]. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de [[prestação de serviços]] públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da [[administração indireta]] e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo [[direito]]. Seu [[Capital social (contabilidade)|capital]] é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de [[autarquia]] ou de [[empresa privada]], mas a sua criação e extinção dependem de autorização específica.
 
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{{Referências}}
1-*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993]
 
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