Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul: diferenças entre revisões

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== Componentes do Conselho da Ordem ==
* Grão-Mestre (mais alta designação): [[Presidente do Brasil|Presidente da República Federativa do Brasil]]
* Chanceler da Ordem (assemelha-se ao vice-grão-mestre): [[Ministério das Relações Exteriores (Brasil)|Ministro de Estado das Relações Exteriores]]
 
; Membros do Conselho (conselheiros)
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== Graus ==
Conforme o Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul<ref>{{citar web|URL = http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5697:regulamento-da-ordem-nacional-do-cruzeiro-do-sul&catid=222:cerimonial&Itemid=450&lang=pt-BR|título = Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul|data = |acessadoem = 07/06/2015|autor = |publicado = Ministério das Relações Exteriores}}</ref>, a Ordem compreende os seguintes graus:
Conforme o Capítulo I do regulamento, a Ordem compreende os seguintes graus:
 
* '''Grande-Colar:''' destinado exclusivamente a Chefes de Estado em circunstância que justifique esse especial agraciamento.
* Grande-Colar
* '''Grã-Cruz:''' destinado '''<nowiki/>'''a Chefes de Estado, Chefes de Governo, Príncipes das Casas Reinantes, Presidente do Poder Legislativo, Presidentes das Cortes Supremas de Justiça, Ministros de Estado, Embaixadores, Governadores, Almirantes, Marechais, Marechais-do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
* Grã-Cruz
* '''Grande-Oficial:''' destinado a Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários, Presidentes das Câmaras Legislativas, Presidentes de Tribunais de Justiça, Vice-Almirantes, Generais-de Divisão, Majores-Brigadeiros, Ministros-Conselheiros de Embaixada, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
* Grande-Oficial
* '''Comendador:''' destinado '''<nowiki/>'''a Encarregados de Negócios efetivos, Conselheiros de Embaixada ou Legação, Membros de Parlamento e das Cortes de Justiça, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Cônsules-Gerais, Presidentes de Associações Literárias, Científicas ou Comerciais, Professores de Universidades, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
* Comendador
* '''Oficial:''' destinado a Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Escritores, Artistas, Membros de Associações Literárias, Científicas ou Comerciais, Professores de Universidades, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
* Oficial
* '''Cavaleiro:''' destinado '''<nowiki/>'''a Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação, Cônsules de carreira, Adidos civis, Oficiais das Forças Armadas, Professores de curso secundário, Artistas, Desportistas, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
* Cavaleiro
 
Pela ordem de importância, sendo o Grande colarColar o de maior grau e o Cavaleiro o de menor grau. Em casos excepcionais, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pode recomendar a concessão de um grau acima.
 
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