Trás-os-Montes e Alto Douro: diferenças entre revisões

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'''Trás-os-Montes e Alto Douro''' é uma província de [[Portugal]], com limites e atribuições, que foram variando ao longo da história, mas que de grosso modo correspondem aos atuais distritos de [[Distrito de Vila Real|Vila Real]] e [[Distrito de Bragança|Bragança]]. A sua capital é a cidade de [[Vila Real]].
 
Foi também uma das regiões administrativas da proposta de regionalização rejeitada em Referendoreferendo em 1998.
 
É uma das províncias de Portugal com maior número de [[emigrante]]s e uma das que mais sofrem com o despovoamento. O seu isolamento secular permitiu porém a sobrevivência de tradições culturais que marcam a identidade portuguesa. É, por isso e pela sua beleza natural, um objecto [[fetiche]] do [[cinema português]].
 
== História ==
Trás-os-Montes era uma das seis grandes divisões administrativas em que se encontrava dividido o território de [[Portugal]], desde o [[século XV]]. A divisão foi conhecida por [[Comarca]] até ao século XVI, passando, a partir daí, a ser conhecida por [[província]]. Tradicionalmente, o território de Trás-os-Montes é limitado a norte pela [[Galiza]], a leste por [[Castela e Leão]], a oeste pelo [[rio Tâmega]] e a sul, pelo [[rio Douro]]. Estes limites, variaram, ligeiramente, ao longo dos tempos.
 
Até ao século XVII a Província de Trás-os-Montes constituía uma [[correição]] {{dn}}, administrada por um [[corregedor]] — magistrado com funções judiciais e administrativas. Paralelamente, em caso de guerra, a província também constituía a área de actuação de um [[fronteiro-mor]], comandante militar a quem era atribuído o comando operacional das tropas da província em campanha.
 
A partir do século XVII, a província passou a ser dividida em várias correições (também chamadas comarcas), cada uma com o seu corregedor. A província passou, então, a ser apenas uma unidade estatística e uma região militar comandada por um [[governador das armas]]. No início do [[século XIX]], Trás-os-Montes incluía as comarcas de [[Bragança (Portugal)|Bragança]], [[Miranda do Douro|Miranda]], [[Torre de Moncorvo]], [[Vila Real]]. No interior do seu território estava encravado o couto de [[Ervededo]] que dependia da comarca de [[Braga]] (província de [[Entre-Douro-e-Minho]]).
 
A província de Trás-os-Montes manteve-se na divisão administrativa de [[1832]]. Nessa altura passou a dispor de um [[prefeito]] — magistrado que representava o governo central — e de uma [[junta geral de província]] — [[autarquia |órgão autárquico]], eleito localmente. A província passou a estar dividida nas comarcas de Bragança, [[Chaves (Portugal)|Chaves]], Torre de Moncorvo e Vila Real. As comarcas, que não eram sede de província, dispunham, cada uma de um [[subprefeito]], que representava o prefeito.
 
Pela reforma administrativa de [[1835]], Portugal foi dividido em [[distrito]]s. A divisão, em províncias, manteve-se, mas estas passaram a ser meros agrupamentos de distritos para fins estatísticos e de referência regional, sem órgãos próprios. A Província de Trás-os-Montes passou a agrupar os distritos de [[distrito de Bragança |Bragança]] e de [[distrito de Vila Real|Vila Real]].
 
A província, agora com a designação de Trás-os-Montes e Alto Douro e englobando alguns concelhos na margem esquerda do Douro, foi reinstituída pela reforma administrativa de [[1936]], em conformidade com a [[Constituição portuguesa de 1933|Constituição de 1933]] ([[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]]). As novas províncias, foram criadas, com base num estudo geográfico que identificava 13 "regiões naturais" no território de [[Portugal Continental]]. A região natural de Trás-os-Montes e a região natural do [[Alto Douro]], foram agrupadas na província de Trás-os-Montes e Alto Douro.
 
No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959,<ref>Nuno Valério (coord.), idem, p. 29.</ref> não sendo recuperadas pela [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição de 1976]].
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== Território ==
A província de 1936 limitava a [[Norte]] e a [[Leste]] com a [[Espanha]] ([[província de Ourense|províncias de Ourense]], na [[Galiza]], e [[província de Zamora|Zamora]] e [[província de Salamanca|Salamanca]] na [[Castela e Leão]]), a [[Sul]] com a [[Beira Alta]], e a [[Oeste]] com o [[Minho]] {{dn}} e [[Douro Litoral]].
 
Era então constituída por 31 [[concelho]]s, integrando a totalidade do [[Distrito de Bragança]] e do [[Distrito de Vila Real]], englobando ainda 4 concelhos do [[Distrito de Viseu]] e um concelho do [[Distrito da Guarda]].