João das Regras: diferenças entre revisões

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Foi professor da [[Universidade de Coimbra|Universidade de Lisboa]], onde mais tarde desempenhou o alto cargo de ''encarregado'' ou ''protector'', equivalente, segundo alguns, ao cargo de reitor (Carta Régia de 25 de Outubro de [[1400]]).
 
Tal como o seu padrasto, teve uma acção importante no levantamento de Lisboa que alçou o mestre de [[Ordem de São Bento de Avis|Avis]] por [[D. João I|regedor e defensor do Reino]]. Conselheiro e chanceler do mestre, a sua acção na [[crise de 1383–1385]] culminou na inteligente argumentação em que, omitindo o nome do mestre, negou validade às pretensões dos outros candidatos ao trono:
 
* A '''[[Beatriz de Portugal|D. Beatriz]]''', filha do falecido [[rei de Portugal]], nega João das Regras quaisquer direitos por nulidade do casamento de [[Fernando I de Portugal]] com [[Leonor Teles de Menezes]], que era já casada com João Lourenço da Cunha quando o [[rei]] a desposou; por incerteza quanto à paternidade de [[D. Fernando]], dado o comportamento irregular de [[Leonor Teles]]; por haver contraído um casamento com o rei D. [[João I de Castela]], seu parente (a mãe do [[rei de Castela]] era tia-avó de D. Beatriz) sem a dispensa do [[Cisma do Ocidente|papa legítimo]] [[Papa Urbano IV]], em vez do [[antipapa Clemente VII]];
* Ao '''rei de Castela''', por ter quebrado o tratado antenupcial de [[Salvaterra de Magos]] de Março de 1383 e por ser [[heresia|herege]], refuta João das Regras o direito a ser [[rei de Portugal]], pois, pela violação daquele tratado, perdia ''o direito que havia nos reinos de Portugal'' e, ademais, reconhecera o [[antipapa]] e fora excomungado pelo legítimo papa; além disso, porque o seu parentesco com o rei [[D. Fernando]] se dava pela linha feminina (as suas mães eram irmãs), o que pelo direito consuetudinário hispânico não dava direitos de sucessão.
* Os [[infante]]s '''[[Dinis, infante de Portugal|D. Dinis]]''' e '''[[João de Portugal (1349)|D. João]]''', filhos de el-rei [[Pedro I de Portugal|D. Pedro I]] e de [[Inês de Castro]], portanto, irmãos de [[D. Fernando]], não podiam ter direito ao trono porque eram [[Filho ilegítimo|ilegítimos]]: [[D. Pedro]] nunca casara legalmente com [[Inês de Castro]]; além disso fizeram guerra contra [[Reino de Portugal|Portugal]] aliados a D. [[Henrique II de Castela]] e a D. João I de Castela.
 
Inteligentemente, a sua estratégia demonstrou que o trono português estava vago, pois nenhum dos pretendentes tinha direito a ele. Cabia assim às [[Cortes]] escolher livremente um novo rei, sendo o Mestre, "''per unida concordança de todolos grandes e comum poboo''" aclamado [[rei de Portugal]].
 
O rei concedeu muitas mercês a João das Regras: fê-lo [[Cavaleiro]] de sua Casa, [[Chanceler-Mor]] do Reino]], 1.º [[Senhorialismo|Senhor]] de juro e herdade das [[vila]]s de [[Castelo Rodrigo]], de [[Tarouca (freguesia)|Tarouca]] e de [[Valdigem|Beldigem]]; 1.º Senhor de juro e herdade de [[Cascais (freguesia)|Cascais]] e seu termo, dos [[reguengo]]s de [[Algés]] e de [[Oeiras e São Julião da Barra|Oeiras]], das dízimas das sentenças condenatórias de [[Évora]], da [[jurisdição]] da [[Lourinhã (freguesia)|Lourinhã]] e das [[renda]]s da [[portagem]] de [[Beja]].
 
Fernão Lopes refere-se a ele "''como notável barom, comprido de ciência [e] mui grande letrado em leis[…]''".