Corregedor (Portugal): diferenças entre revisões

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O '''corregedor''' era o [[magistrado administrativo]] e [[magistrado|judicial]] que representava a Coroa em cada uma das [[comarca]]s de [[Portugal]], durante o [[Antigo Regime]]. Competia-lhe fiscalizar a aplicação da justiça e a administração dos diversos [[concelho]]s da sua comarca. A sua ação era conhecida por '''correição''', termo que, por extensão também se aplicava às próprias comarcas. A comarca de Lisboa tinha dois corregedores, um do crime e o outro do civel.
 
Na atualidade, são designados corregedores, certas categorias de [[juiz|juízes]] de [[Portugal]] e do [[Brasil]].
 
==História==
Quando são criadas as comarcas, no [[século XV]], o [[Rei de Portugal]] é representado, em cada uma delas, por um magistrado designado '''[[tenente]]'''. Mais tarde, os tenentes passarão a ser designados '''[[meirinho-mor|meirinhos-mores]]''' e, depois, corregedores.
 
Com a criação dos corregedores, os [[nobreza|nobres]] ficaram apenas com as [[Alcaide (magistrado)|alcaidarias]] dos [[castelo]]s, enquanto o governo do [[distrito]] passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera [[judicial]] e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, [[juiz|juízes]], [[tabelião|tabeliães]] ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Imcumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos [[Juiz de fora|juízes de fora]].