Cônsul (diplomacia): diferenças entre revisões

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Modernamente, recebe o título de '''cônsul''' o funcionário de um [[Estado]] responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado.<ref name="Mello_527">Mello, 527.</ref> Diferentemente do [[diplomata]], que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou [[organismo internacional]], o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas.<ref name="Mello_538">Mello, 538.</ref><ref name="Rezek_90">Rezek, 90.</ref> As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular.<ref name="Mello_529">Mello, 529.</ref>
 
O papel do cônsul é regulado, no plano internacional, pela [[Convenção de Viena sobre Relações Consulares]], de 19631936.
 
 
Diversos países (inclusive o Brasil) unificam numa única carreira do Serviço Exterior as funções do diplomata e do cônsul; é a função desempenhada pelo funcionário em dado momento (diplomática ou consular) que determinará qual Convenção ([[Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas|sobre relações diplomáticas]] ou sobre relações consulares) e qual regime de privilégios e imunidades lhe são aplicáveis.<ref name="Rezek_90">Rezek, 90.</ref>