Democracia representativa: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m
Linha 1:
{{Formas de governo}}
{{Política}}
'''Democracia representativa''' é o exercício do poder político pela população eleitora não [[Democracia directa|diretamente]], mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular. Pela impossibilidade da participação pessoal de todos que façam parte de uma comunidade, por excederem as proporções da mesma, tanto geográficas como em número, é o ato de eleger um grupo ou pessoa que os representem e que se juntam normalmente em instituições chamadas Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia ou Cortes.
A '''democracia representativa''' é aquela em que o povo, primeira fonte de poder, elege, geralmente por meio de votação, seus representantes, responsáveis por tomar decisões políticas em nome de todos os cidadãos. Este tipo de democracia é o mais comum.
 
O conceito moderno de [[Democracia política]] no [[Mundo ocidental|Ocidente]] é este, a da [[Democraciademocracia representativa]] dominada pela forma de democracia eleitoral e plebiscitária, e na sua maioria é dirigida para aquela que chamamos ''[[Democracia liberal]]'' que dela faz parte. Embora, apesar de sua aceitação bastante generalizada desta última, sobretudo no pós-[[Guerra Fria]], ser apenas uma das formas de representação balanceada de interesses, compreendida num conceito global de [[isonomia]]. Usualmente esse lugar de representante, de um povo ou uma população ou comunidade de um país ou nação, para agir, falar e decidir em "nome do povo", é alcançado por votação.
Ao contrário do que acontecia na antiga democracia grega, onde a participação no processo democrático era limitada a alguns membros da sociedade, na democracia representativa o sufrágio universal conseguiu quantitativamente garantir a participação da grande maioria de cidadãos.
 
O projecto de [[Constituição Europeia]], no seu artigo 46º, incluía uma expressa referência à democracia representativa e no novo artigo 10º do [[Tratado de Maastricht]], reafirma-se o princípio democrático da representação, expressamente afirmando-se que o “''funcionamento da União baseia-se na democracia representativa''”.<ref>[http://www.carloscoelho.org/saber_mais/ver_dicionario.asp?submenu=35&gloss=459 Democracia representativa, Dicionário dos Termos Europeus, Carlos Coelho.eu, consulta em 28.08.2013]</ref>.
Usualmente esse lugar de representante, de um [[povo]] ou uma [[população]] ou [[comunidade]] de um [[país]] ou [[nação]], para agir, falar e decidir em "nome do povo", é alcançado por [[Voto|votação]].
 
=== A divisão da democracia representativa= ==
O conceito moderno de [[Democracia política]] no [[Ocidente]] é este, a da [[Democracia representativa]] dominada pela forma de democracia eleitoral e plebiscitária, e na sua maioria é dirigida para aquela que chamamos ''[[Democracia liberal]]'' que dela faz parte. Embora, apesar de sua aceitação bastante generalizada desta última, sobretudo no pós-[[Guerra Fria]], ser apenas uma das formas de representação balanceada de interesses, compreendida num conceito global de [[isonomia]].
 
O projecto de [[Constituição Europeia]], no seu artigo 46º, incluía uma expressa referência à democracia representativa e no novo artigo 10º do [[Tratado de Maastricht]], reafirma-se o princípio democrático da representação, expressamente afirmando-se que o “''funcionamento da União baseia-se na democracia representativa''”<ref>[http://www.carloscoelho.org/saber_mais/ver_dicionario.asp?submenu=35&gloss=459 Democracia representativa, Dicionário dos Termos Europeus, Carlos Coelho.eu, consulta em 28.08.2013]</ref>.
 
===A divisão da democracia representativa===
 
A democracia representativa esta dividida em três ramos ou aréas de poderes que são:o [[poder Executivo]],o [[poder Legislativo]] e o [[Poder Judicial]]
Linha 35 ⟶ 31:
 
Segundo [[Nildo Viana]], os partidos políticos atuais são organizações burocráticas que se fundamentam na [[ideologia]] da representação política, e não no acesso direto do [[povo]] às decisões políticas, e possuem como objetivo conquistar o poder, além de serem expressões políticas de [[classes sociais]].
 
{{referências}}
 
== Bibliografia ==
* BOBBIO, Norberto. ''Teoria Geral da Política. A Filosofia Política e as lições dos clássicos.'' São Paulo: Campos, 2000. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004
* CASTORIADIS, Cornelius. ''A fonte húngara. In: Socialismo ou Barbárie. O conteúdo do socialismo.'' São Paulo: Brasiliense, 1983
* Sgarbi, Adrian. ''O regime jurídico-constitucional do referendo popular brasileiro e sua especificação''.Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política (RT), 1999, pp. 103-128 (In: http://www.adriansgarbi.com/).
* Sgarbi, Adrian. ''O Referendo'', Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
 
== Ver também ==
Linha 56 ⟶ 44:
*[[poder Legislativo]]
*[[poder Judicial]]
 
{{Referências}}
 
== Bibliografia ==
* BOBBIO, Norberto. ''Teoria Geral da Política. A Filosofia Política e as lições dos clássicos.'' São Paulo: Campos, 2000. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004
* CASTORIADIS, Cornelius. ''A fonte húngara. In: Socialismo ou Barbárie. O conteúdo do socialismo.'' São Paulo: Brasiliense, 1983
* Sgarbi, Adrian. ''O regime jurídico-constitucional do referendo popular brasileiro e sua especificação''.Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política (RT), 1999, pp. 103-128 (In: http://www.adriansgarbi.com/).
* Sgarbi, Adrian. ''O Referendo'', Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
 
== Ligações externas ==
* {{Link|en|http://c2d.unige.ch/?lang=en|Direct Democracy - Research Centre on Direct Democracy, Suíça (Notícias, base de dados, bibliogarfia)}}
Linha 61 ⟶ 58:
 
{{Democracia}}
{{Portal3|Política}}
 
Entrem no meu canal no youtube: REIdoMUNDOgaming. Canal muito vida louca!
{{esboço-política}}
 
[[Categoria:Democracia]]