Personalidade jurídica: diferenças entre revisões
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'''Personalidade jurídica''' é a aptidão genérica para adquirir [[direito subjetivo|direito]]s e contrair deveres.<ref>Pereira, 42.</ref> Ideia ligada à de [[Pessoa (direito)|pessoa]], é reconhecida atualmente a todo [[ser humano]] e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
Também é atribuída a entes morais, constituídos
O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
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