Equidade: diferenças entre revisões

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==Relação entre isonomia, equidade e jurisprudência==
 
O conceito de [[isonomia]] consiste num "princípio que determina a igualdade de todos perante a lei" ([[Constituição Federal|CF]]: art. 5º, "caput", inc. I, VIII, XXXVII e XLII, e 7º, inc. XXX, XXXI e XXXIV; [[CLT]]: art. 3º, 5º e 8º). Já o conceito de [[jurisprudência]] é "fonte secundária do Direito que consiste em aplicar, a casos semelhantes, orientação uniforme dos tribunais".
 
A partir dos dados oferecidos acima e do que já foi falado sobre equidade, chegamos à conclusão de que a diferença existente entre os três é de que a isonomia consiste na garantia de direitos iguais a todos perante a lei, enquanto que a jurisprudência é uma decisão generalizada dos tribunais a respeito de questões semelhantes e a equidade é a adaptação da lei a fim de fazer justiça da forma mais humana e justa possível.
 
Apesar disso, isonomia, jurisprudência e equidade têm uma coisa em comum: os três tentam nos proporcionar o maior grau de justiça que o Direito pode nos oferecer, porém, de formas diferentes.
 
==Contexto histórico de equidade==