Desapropriação: diferenças entre revisões

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* 01/06/2016 - Perde a vigência. </small>
 
'''Alterações da já extinta MP 700 no tocante à Competência – Sujeitos Ativos Públicos da Desapropriação'''
Conforme artigos 2º, o sujeito ativo da desapropriação, ou seja, a pessoa jurídica com competência para desapropriar bens de particulares, são os entes federativos: União, Estados e Distrito Federal e os Municípios. Questão bastante discutida era a possibilidade de um ente federativo desapropriar bens do outro.
Antes da MP-700/2015, o parágrafo segundo deste artigo dispunha que: