Rastreabilidade: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Vítor (discussão | contribs)
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 85.245.154.149, com Reversão e avisos.
Aleth Bot (discussão | contribs)
m Bot: Eliminação automática de afluentes - solicitado em Usuária:Aleth Bot/Unlink
Linha 114:
[[Ficheiro:Rastreabilidade 3.JPG‎|450px|right|thumb|Figura 6. Registo de Dados de Rastreabilidade.]]
 
''Passo 8'' – Atribuir identificação a um [[artigo]] localizável quando ele é criado
 
O proprietário da marca deve garantir a identificação única do item localizável. A identificação do [[artigo]] localizável deve ser atribuída, o mais tardar, quando ocorre a criação física do [[artigo]]. Os parceiros de rastreabilidade devem acordar qual o nível comum de rastreabilidade do [[artigo]] e, para esse nível, qual o conjunto de dados de rastreabilidade que serão trocados.
 
* Quando o artigo localizável é um artigo comercial:
 
A identificação do [[artigo]] comercial deve pelo menos ser feita com o [[GTIN]]. Para o propósito de rastreabilidade, isto pode não ser suficiente, sendo necessária para identificar inequivocamente o produto ou grupo de produtos, informação adicional tal como um [[número]] de carga/[[lote]] ou um número de série.
 
No Sistema [[GS1]], correspondem ao [[GTIN]], [[GTIN]] + Número de carga/lote e [[GTIN]] + Número de série / [[SGTIN]].
 
* Quando o [[artigo]] localizável é uma unidade [[logística]]:
 
O [[artigo]] deve ser identificado inequivocamente através do [[SSCC]].
 
''Passo 9'' – Associar a identificação ao [[artigo]] localizável através do transportador de identificação ou de um documento de acompanhamento, quando se dá uma transformação
 
Todos as ocorrências de um [[item]] localizável devem transportar em si próprias uma identificação inequívoca e global, ou quando tal não seja possível, pelo menos no “[[bem]]” que contenha o [[artigo]] ou num documento de acompanhamento.
 
''Passo 10'' – A partir do transportador de identificação, capturar a identificação do [[artigo]] localizável ou do “[[bem]]” que o contém, aquando do envio e recepção
 
Todas as fontes e destinos de artigos localizáveis, devem recolher a identificação do [[artigo]] localizável ou do “[[bem]]” contendo o mesmo, a partir do transportador de identificação.
 
''Passo 11'' – Recolher, por qualquer método, todos os outros dados incluindo [[informação]] de rastreabilidade de fontes internas e externas
 
Todas as fontes e destinos de artigos localizáveis, devem providenciar formas de recolher e associar a restante informação relevante para o [[artigo]] localizável em questão.
 
''Passo 12'' – Partilhar os dados de rastreabilidade relevantes: enviar [[informação]] por qualquer método
Linha 144:
''Passo 13'' – Armazenar dados de rastreabilidade
 
O sub-processo 3 termina aquando da entrega na “porta de armazém” (a área de recepção para o nível final do ponto de venda ou serviço) ou, alternativamente, aquando da destruição do [[artigo]] ou quando da saída do âmbito do processo de rastreabilidade.
O resultado do sub-processo 3 é que os parceiros de rastreabilidade podem identificar artigos localizáveis, recolher e registar dados de rastreabilidade relevantes, enquanto os artigos se movem ao longo da cadeia de abastecimento.
 
Linha 159:
De forma a ajudar a fonte de dados de rastreabilidade a encontrar a [[informação]] requerida, o parceiro que pretenda iniciar um pedido de rastreabilidade, deve comunicar pelo menos um dos itens de [[informação]], da lista seguinte:
 
* Identificação do [[artigo]] localizável (ou alguns atributos do [[artigo]] localizável).
* Identificação do [[parceiro]] (ou alguns atributos do [[parceiro]] de rastreabilidade).
* Identificação do [[local]] (ou alguns atributos da localização).