Tribuno da plebe: diferenças entre revisões
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Essa magistratura foi criada após o movimento plebeu de [[494 a.C.]] ([[Revolta do Monte Sagrado]]). A [[plebe]] não tinha acesso à magistratura e, revoltada com o arbítrio dos magistrados [[patrício]]s, sai de [[Roma]], e se dirige ao [[monte Sagrado]], com o objetivo de fundar ali uma nova cidade. Os patrícios, em face disso, resolvem transigir, e a plebe retorna, após obter a criação de duas magistraturas plebeias: o '''tribunato''' e a [[edil|edilidade da plebe]].
Os tribunos (a princípio dois; mais tarde passaram a quatro, cinco e dez em [[471 a.C.]]) eram os representantes da [[plebeus|plebe]], extremamente poderosos, eleitos pelos [[Concílio da plebe]] (''
Também os exércitos romanos tinham a figura do tribuno dos soldados, que era a figura do representante dos soldados e infantes perante os generais, lugares tenentes e alto comando do exército. Podiam fazer pedidos em nome dos soldados e tinham alguns poderes especiais, como um salvo conduto quando houvesse motins.
Não possuíam o ''[[ius imperii]]'', nem atribuições administrativas, não podiam convocar o senado e os comícios, não possuíam nem insígnias nem honrarias, tais como lictores. Não se assentavam na [[cadeira
Aos tribunos se deve a iniciativa da [[Lei das XII Tábuas]] e a permissão de [[casamento]] entre patrícios e plebeus ([[Lei Canuleia]], de [[445 a.C.]]), proposta pelo tribuno ''[[Canuleius]]''.
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