Senatus consultum: diferenças entre revisões

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Durante a república, era qualquer tipo de decisão coletiva do senado sobre um determinado assunto, como no caso do ''[[senatus consultum de Bacchanalibus]]'', referente ao episódio das [[Bacanais]] ocorrido em 186 a.C. e narrado em [[Tito Lívio]], livro V. Referia-se a um texto promulgado pelo senado sobre projetos de leis apresentados por um [[Cônsul (Roma Antiga)|cônsul]] ou um [[pretor]].
 
Oficialmente, esses ''consulta'' eram apenas orientações dadas aos magistrados, mas na prática eram seguidos à risca.<ref name="B44">Byrd, 44</ref> Apesar de ser apenas uma opinião, era considerado obrigatório emitir um ''senatus consultum'' antes de submeter a decisão ao voto, e um parecer hostil do senado quase sistematicamente provocava o abandono ou modificação da nova lei. Se um ''consultum'' entrava em conflito com uma lei promulgada por uma das [[Assembleias romanas|assembleias legislativas da República]], a lei tinha prioridade e cancelava o ''consultum''.<ref>[[Políbio]], ''História'', VI.4</ref> Todas as moções propostas poderiam ser bloqueadas por um veto de um [[tribuno da plebe]] ou uma ''intercessio'' de um dos magistrados executivos. Cada moção bloqueada por um veto era registrada nos anais como ''senatus auctoritas'' ("vontade do senado"). Cada moção ratificada se tornava então um ''senatus consultum'', transcrito em um documento que era depositado no [[erário de Saturno]], situado no [[Templo de Saturno]].<ref name="B44"/>
 
==Império==