Microempresa: diferenças entre revisões

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No [[Brasil]], as microempresas - ME e as [[empresa]]s de pequeno porte - EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de [[Imposto]]s e [[contribuição especial|Contribuições]] das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como [[Simples Nacional]], instituído em [[1997]] pela lei nº 9.317, de [[1996]]. Na atualidade, a matéria é regulada pela [[lei complementar]] 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Na atual legislação, microempresa (ME) é a [[sociedade empresária]], a [[sociedade simples]], a [[empresa individual de responsabilidade limitada]] ou o [[empresário]], que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a [[empresa de pequeno porte]] (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,0100 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.<ref name="multipla">Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º.</ref>