Relação jurídica: diferenças entre revisões

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“Relação jurídica é aquela através da qual juridicamente se vinculam duas pessoas, tendo por objeto um interesse.” <ref>VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Direito Público e Direito Privado sobre o prisma das Relações Jurídicas. Ed. Saraiva - São Paulo, 1972</ref>
 
Em contraposição, surgem as teorias normata e objetivistaobjectivista. A primeira é fundada na ideia de que a relação jurídica consiste na necessidade de determinado comportamento a partir da existência de um fato que produza efeitos jurídicos, indispensável à concretização de cada relação. Ou seja, é a relação do sujeito com a norma jurídica, a concretização da relação de fato pelo liame jurídico da norma. Desta forma, v.e. os contratos veiculam duas relações jurídicas para cada sujeito envolvido.
 
Já a [[teoria objetivista]] pauta-se na indeterminação do sujeito passivo. A relação jurídica não envolve somente sujeitos, mas tem caráter genérico para que possa abarcar o liame jurídico entre pessoas, pessoas e coisas e pessoas e lugares.