Estupro de vulnerável: diferenças entre revisões

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No [[Direito Penal]] [[brasil]]eiro, '''estuproestrupro de vulnerável''' é um [[tipo penal]] criado com a [[lei 12015 de 2009|lei 12015 de agosto de 2009]], que substituiu o antigo artigo 224 do [[Código Penal]], que por sua vez tratava da [[presunção de violência]]. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de [[corrupção de menores]], fixando a [[idade de consentimento]] no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.
 
== Antigo conceito de presunção de violência ==