Carteira de trabalho: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 179.108.142.68 para a última revisão de 179.210.76.131, de 00h45min de 21 de outubro de 2016 (UTC) |
|||
Linha 1:
[[Imagem:Documents required to work in Brazil.jpg|thumb|260px|Modelo da Carteira de Trabalho e Previdência Social ao lado de Cédula de Identidade de Estrangeiro]]
{{portal-direito}}
A '''Carteira de Trabalho e Previdência Social''' ('''CTPS''') é um [[documento]] obrigatório
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Linha 7:
Instituída pelo decreto nº 21.175, de [[21 de março]] de [[1932]], e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de [[29 de outubro]] de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como [[seguro-desemprego]], benefícios previdenciários e [[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]] (FGTS), [[Programa de Integração Social]] (PIS).
Em [[1934]], o [[governo]] do presidente [[Getúlio Vargas]]
As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerencias (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e [[sindicato]]s. Apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho.
Foi baseada na [[Carta do Trabalho|Carta del Lavoro]], criada por [[Benito Mussolini]] em 1927.
{{Referências}}
|