Repressão política: diferenças entre revisões

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Métodos de repressão [[política]] incluem freqüentemente práticas [[Violência|violentas]] como a [[tortura]], o espancamento e execuções da [[pena de morte]]. Outros métodos mais brandos são a [[censura]], a [[prisão]] e o [[toque de recolher]], além de tiros com balas de borracha e bombas de efeito moral, como as de [[gás lacrimogêneo]].
 
A repressão política é utilizada em regimes [[Democracia|democráticos]] dentro de determinados limites impostos pelo [[estado de Direito]], como uma [[Constituição]]. Estes limites podem estabelecer, por exemplo, que ações de repressão por parte do Estado só sejam aceitáveis em caso de risco à ordem pública, caos social, ameaças à segurança nacional ou à integridade territorial, ou ainda exceções como [[lei marcial]]. Segundo a [[ciência política]] e a [[sociologia]], nestes casos, o uso da força é legitimado pelo fato de o Estado deter ''o monopólio da violência'' (ou seja, só ele pode cometer atos violentos; todos os demais são ilegais ou ilegítimos).
 
Já em [[ditadura]]s e [[autoritarismo|regimes de força]], a repressão pode variar desde o ''status'' de recurso generalizado e virtualmente ilimitado (ainda que tecnicamente clandestino) até a forma institucionalizada, como era o caso do [[Brasil]] sob o [[AI-5]] ou da [[África do Sul]] sob o ''[[apartheid]]''.