Crime de ameaça: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de Pâmelaj (usando Huggle) (3.1.22)
Linha 24:
O agente pode ser qualquer pessoa que possa crivelmente ameaçar a vítima. Por sua vez, a vítima deve ser pessoa que goze de autodeterminação, na medida em que o objeto jurídico protegido é a capacidade das pessoas de somente limitarem sua conduta por força de [[Lei]].
 
A ameaça deve ser crívelpenal, grave e pode se voltar contra a vítima, terceiros ou objetos. O [[tipo penal]] admite todo tipo de execução, desde que o conteúdo da comunicação leve a vítima a acreditar que se agir de forma diversa da pretendida pelo agressor, algum mal injusto e grave venha a ocorrer.
 
Os [[tribunal|tribunais]] brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas. Ameaça vaga é aquela em que o agressor não discrimina devidamente o que ocorrerá ou contra quem se voltará a ação (ex. "a sua família vai pagar o preço", "você pode perder tudo" se" divulgar o meu vídeo, irá pagar caro" etc).