Crime de ameaça: diferenças entre revisões
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O agente pode ser qualquer pessoa que possa crivelmente ameaçar a vítima. Por sua vez, a vítima deve ser pessoa que goze de autodeterminação, na medida em que o objeto jurídico protegido é a capacidade das pessoas de somente limitarem sua conduta por força de [[Lei]].
A ameaça deve ser
Os [[tribunal|tribunais]] brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas. Ameaça vaga é aquela em que o agressor não discrimina devidamente o que ocorrerá ou contra quem se voltará a ação (ex. "a sua família vai pagar o preço", "você pode perder tudo" se" divulgar o meu vídeo, irá pagar caro" etc).
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