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{{Mais notas|data=setembro de 2010}}
Em [[contabilidade]], '''ativo''' é um termo básico utilizado para expressar os [[Bem (economia) |bens]], [[Valor (contabilidade)|valores]], [[Débito e crédito|créditos]], [[direito subjetivo|direitos]] e assemelhados que, num determinado momento, formam o [[patrimônio]] de uma pessoa singular ou coletiva e que são avaliados pelos respectivos [[custo]]s.<ref name="autogenerated1">Fulgencio, Paulo Cesar (2007). ''Glossário Vade Mecum: administração pública, ciências contábeis, direito, economia, meio ambiente''. Mauad Editora Ltda., ISBN 978-85-7478-218-8, p.64</ref>
 
== História da definição ==
Durante muito tempo, os bens do ativo foram definidos como aqueles sobre os quais a entidade detivesse o [[direito de propriedade]] (escola [[Personalismo (contabilidade)|personalística]] da contabilidade).
 
Com o advento da [[Patrimonialismo (contabilidade)|corrente patrimonialista]], qualquer bem que seja utilizado economicamente pela entidade passou a figurar no ativo.
 
Para aqueles bens cuja propriedade não é exatamente da entidade mas estão fazendo parte dos seus ativos, a sua contrapartida figurará no [[Passivo (contabilidade) |passivo]] (obrigações), que, geralmente, são "bens" numerários.
 
Na [[contabilidade pública]] brasileira, há grande quantidade de contas de compensação que figuram em ativos para fins de controle e análise, ou seja, independem das relações jurídicas e ecônomicas diretas com um determinado bem.
 
== Tipos de ativos do balanço patrimonial<ref name="autogenerated2" /> ==