Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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Conforme texto do PL 5.807/2013, o quadro efetivo da ANM será composto pelas Carreiras e pelo Plano Especial de Cargos (PEC) do [[DNPM]] (dispostos na Lei 11.046/2004), sendo a totalidade dos cargos ocupados e vagos redistribuídos para o quadro da nova agência.
 
Dessa forma, o quadro previsto para as Carreiras será formado pelos cargos de ''Especialista em Recursos Minerais'', ''Analista Administrativo'', ''Técnico em Atividades de Mineração'' e ''Técnico Administrativo'' (conforme Lei 11.046/2004). A força de trabalho, portanto, será composta por [[geólogos]], [[Agrimensor|engenheiros agrimensores]], engenheiros de minas, Auditores, técnicos de mineração, [[economistas]], técnicos administrativos, profissionais de [[geoprocessamento]], [[computação]], entre outros especialistas atualmente pertencentes corpo profissional do [[DNPM]].
 
Está prevista ainda uma nova estrutura de Cargos em Comissão para a agência.