Conselho Nacional de Política Energética: diferenças entre revisões

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O '''Conselho Nacional de Política Energética''' ('''CNPE''') <ref>{{citar web |url=https://www.portosenavios.com.br/noticias/ind-naval-e-offshore/37936-somente-5-dos-blocos-de-petroleo-da-11-rodada-de-licitacoes-foram-explorados-nos-ultimos-quatro-anos |título=<i>Somente 5% dos Blocos de petróleo da 11ª rodada de licitações foram explorados nos últimos quatro anos</i> |data=14/03/2017 |publicado=<i>Panorama Offshore + Revista Portos e Navios</i> |acessodata=18/03/2017 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20170318063554/https://www.portosenavios.com.br/noticias/ind-naval-e-offshore/37936-somente-5-dos-blocos-de-petroleo-da-11-rodada-de-licitacoes-foram-explorados-nos-ultimos-quatro-anos |arquivodata=18/03/2017}}</ref> <ref>{{citar web |url=http://www.dci.com.br/industria/cnpe-define-em-abril-areas-do-pre-sal-que-serao-ofertadas-em-3-leiloes-ate-2019-id612771.html |título=<i>CNPE define em abril áreas do pré-sal que serão ofertadas em 3 leilões até 2019</i> |data=17/03/2017 |author= |publicado=<i>Diário Comércio Indústria & Serviços</i> |acessodata=18/03/2017 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20170318063607/http://www.dci.com.br/industria/cnpe-define-em-abril-areas-do-pre-sal-que-serao-ofertadas-em-3-leiloes-ate-2019-id612771.html |arquivodata=18/03/2017}}</ref>
O '''Conselho Nacional de Política Energética''', criado pela lei n.° 9.478, de [[6 de agosto]] de [[1997]], na condição de órgão de assessoramento do [[Presidente da República]], é aquele destinado à formulação de políticas e diretrizes energéticas.
 
Dispõe sobre a estrutura e funcionamento desse Conselho o Decreto n.º 3520, de [[21 de junho]] de [[2000]]. A [[Medida Provisória]] n.º 103, de [[1 de janeiro]] de [[2003]], posteriormente transformada na Lei n.º 10.683, de [[28 de maio]] de [[2003]], art.1.º, parágrafo 1.º, inciso IV, integra o Conselho como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, e, o art. 10, trata das competências e da organização.
 
Integram o CNPE:
I - o Ministro de Estado [[Ministério de Minas e Energia|de Minas e Energia]], que o presidirá;
II - o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
III - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
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XIV - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.
 
{{Referências}}
 
 
{{esboço}}
 
[[Categoria:Órgãos colegiados do Brasil]]