Direito romano: diferenças entre revisões

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O estudo do direito romano coloca, sob as nossas vistas o exemplar de um direito que, em qualquer época em que se considere, representa uma perfeição relativa, pela sua conveniência ou adaptação ao estado da sociedade. Nos períodos mais remotos de sua vida, o direito romano corresponde a condições sociais muito diferentes das atuais, e assim seu estudo ou contemplação pode impressionar o nosso espírito, provocando aquelas atividades que pressupõe uma afinidade maior ou menor, entre o passado e o presente.
 
Mas, se o considerarmos na sua maturidade ou pleno desenvolvimento, que inicia com o fim da [[República Romana|república]], quando domina uma vasta, cada vez mais ampla e, com [[Caracala]], quase ilimitada extensão territorial, cheia daquela civilização que relaciona a sociedade antiga com a atual, então, ele provoca necessariamente a nossa admiração e se torna nosso mestre e fonte de inspiração. Considerando em seu conjunto ele se apresenta como um direito que se adepta as condições humana, sem renegar o ideal que pretende objetivar; cuida tanto da liberdade como da disciplina das relações, e, portanto, do indivíduo e da sociedade. Satisfaz a todos os interesses, dos menores aos maiores, aos morais e aos materiais, na proporção de seus valores; submete a regra imposta, pelos casos comuns, as exigências dos casos particulares, sem se tornar enfraquecido ou inseguro, para que dá razão aos fortes, mas não deixa indefesos os fracos, onde a defesa possa tornar-se útil; permanece firme sobre a sólida base de poucos institutos, apresentando simplicidade, variedade e harmonia de estrutura e é inteiramente animado pelas necessidades, pelos sentimentos e pelas ideias próprias dos homens dignos, sob todos os aspectos.lol
 
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