Desapropriação: diferenças entre revisões
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Linha 98:
== Procedimento de desapropriação ==
Importante ressaltar que a exigente de justificação para qualquer ato público é pressuposto de sua validade. Ou seja, a mera ausência da exposição de motivos implica necessariamente a nulidade da declaração desapropriatória.
O artigo 9º do Decreto-Lei 3.365/1941 impede que o judiciário avalie se os motivos apresentados são ou não suficientes para caracterizar a necessidade ou utilidade públicas ou o interesse social. Desta forma, o que se quer dizer por nulidade aqui são requisitos formais, ou seja, a existência de motivação substancial.
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