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[[File:Votingwomen.jpg|thumb|[[Eleição]] em [[Bangladesh]]: o direito de votar e ser votado em uma eleição é um exemplo de direito político.]]
Os '''direitos políticos'''
==Cidadania==▼
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A cidadania é o conjunto dos
A [[nacionalidade]] é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.▼
No
Na
▲No ''direito brasileiro'', além do ''direito de [[voto]] em eleições'' (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o ''direito de voto em [[plebiscito|plebiscitos]] e [[referendo|referendos]]'', o ''direito de iniciativa popular'' e o ''direito de organizar e participar de partidos políticos''. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
As normas
▲Na ''ordem jurídica brasileira'', a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: ''"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"''. Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, ''Dos Direitos e Garantias Fundamentais'', Capítulo IV, ''Dos Direitos Políticos''). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem [[Cláusula pétrea|cláusulas pétreas]] da Constituição [[brasil]]eira, não podendo ser objeto de [[emenda constitucional|emenda]] (art. 60, § 4°, II e IV) .
* Lei n.° 4 737, de 15.07.1965 ([[Código Eleitoral brasileiro]])
▲As normas ''infraconstitucionais'' brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos são:
* Lei n.° 9 096, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos políticos)
* Lei n.°
* Lei n.° 9
* Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990 (estabelece casos de inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar n.° 81, de 13.04.1994.
* Lei Complementar n.° 135, de 2010 (a Lei da [[Ficha Limpa]], emendada à Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990)
▲==Cidadania==
▲A '''cidadania''' (do latim,''civitas'',"cidade"), em [[Direito]], é a condição da [[pessoa (direito)|pessoa natural]] que, como membro de um [[Estado]], encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
▲A cidadania é o conjunto dos [[direitos políticos]], que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do [[governo]] e na sua [[administração pública|administração]], seja ao votar (participação direta), seja ao concorrer a cargo público (participação indireta).
▲A [[nacionalidade]] é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
▲== No Brasil ==
Os direitos políticos são regulados no [[Brasil]] pela [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]] em seu
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no [[serviço militar]] obrigatório, considera a [[nacionalidade brasileira]] como condição de elegibilidade e remete, à legislação
=={{Ligações externas}}==
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