Direitos políticos: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 201.47.169.74 (usando Huggle) (3.1.22)
Melhorei o texto.
Linha 1:
{{Sem-notas|data={{ucfirst:junho de 2009}}}}
{{direitos}}
[[File:Votingwomen.jpg|thumb|[[Eleição]] em [[Bangladesh]]: o direito de votar e ser votado em uma eleição é um exemplo de direito político.]]
Os '''direitos políticos''' servese referem a um conjunto de regras [[constituição|constitucionalmente]] fixadas, referentes à participação [[povo|popular]] no [[política|processo político]]. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do [[cidadania|cidadão]] na vida pública de determinado país. Correspondem ao ''direito de [[eleição|sufrágio'']], em suas diversas manifestações, bem como a ''outros direitos de participação no processo político''. Este conjunto de direitos varia conforme o país, e encontra-se intimamente vinculado ao [[regime político]] e sistemas eleitoral e [[partido político|partidário]] instituídos em cada [[estado]].
==Cidadania==
{{artigo principal|Cidadania}}
A '''cidadania''' (do termo [[latim,|latino]] ''civitas'',"cidade"), em [[Direitodireito]], é a condição da [[pessoa (direito)|pessoa natural]] que, como membro de um [[Estado]], encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
 
A cidadania é o conjunto dos [[direitos políticos]], que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do [[governo]] e na sua [[administração pública|administração]], seja ao votar (participação direta), seja ao concorrer a cargo público (participação indireta).
Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado.
 
A [[nacionalidade]] é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
==Direito brasileiro==
== No Brasil ==
No ''[[direito brasileiro''do Brasil]], além do ''direito de [[voto]] em eleições'' (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o ''direito de voto em [[plebiscito|plebiscitos]] e [[referendo|referendos]]'', o ''direito de iniciativa popular'' e o ''direito de organizar e participar de partidos políticos''. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
 
Na ''[[ordem jurídica]] brasileira'', a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88[[Constituição brasileira de 1988]], que dispõe: ''"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"''. Este dispositivo encontra subseqüentesubsequente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, ''Dos Direitos e Garantias Fundamentais'', Capítulo IV, ''Dos Direitos Políticos''). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem [[Cláusula pétrea|cláusulas pétreas]] da Constituição [[brasil]]eira, não podendo ser objeto de [[emenda constitucional|emenda]] (art. 60, § 4°, II e IV) .
No ''direito brasileiro'', além do ''direito de [[voto]] em eleições'' (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o ''direito de voto em [[plebiscito|plebiscitos]] e [[referendo|referendos]]'', o ''direito de iniciativa popular'' e o ''direito de organizar e participar de partidos políticos''. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
 
As normas ''infraconstitucionais'' brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos são:
Na ''ordem jurídica brasileira'', a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: ''"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"''. Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, ''Dos Direitos e Garantias Fundamentais'', Capítulo IV, ''Dos Direitos Políticos''). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem [[Cláusula pétrea|cláusulas pétreas]] da Constituição [[brasil]]eira, não podendo ser objeto de [[emenda constitucional|emenda]] (art. 60, § 4°, II e IV) .
 
* Lei n.° 4 737, de 15.07.1965 ([[Código Eleitoral brasileiro]])
As normas ''infraconstitucionais'' brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos são:
* Lei n.° 9 096, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos políticos)
 
* Lei n.° 4.7379 614, de 1530.0709.19651997 (Códigoestabelece normas para as Eleitoraleleições)
* Lei n.° 9.096 709, de 1918.0911.19951998 (dispõeregulamenta a execução de [[plebiscito]]s, [[referendo]]s sobree partidos[[iniciativa políticospopular]])
* Lei n.° 9.614, de 30.09.1997 (estabelece normas para as eleições)
* Lei n.° 9.709, de 18.11.1998 (regulamenta a execução de plebiscitos, referendos e iniciativa popular)
* Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990 (estabelece casos de inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar n.° 81, de 13.04.1994.
* Lei Complementar n.° 135, de 2010 (a Lei da [[Ficha Limpa]], emendada à Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990)
==Cidadania==
 
A '''cidadania''' (do latim,''civitas'',"cidade"), em [[Direito]], é a condição da [[pessoa (direito)|pessoa natural]] que, como membro de um [[Estado]], encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
 
A cidadania é o conjunto dos [[direitos políticos]], que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do [[governo]] e na sua [[administração pública|administração]], seja ao votar (participação direta), seja ao concorrer a cargo público (participação indireta).
 
A [[nacionalidade]] é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
 
== No Brasil ==
 
Os direitos políticos são regulados no [[Brasil]] pela [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]] em seu art.artigo 14, que estabelece, como princípio da participação na vida política nacional, o [[sufrágio universal]]. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.
 
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no [[serviço militar]] obrigatório, considera a [[nacionalidade brasileira]] como condição de elegibilidade e remete, à legislação infra-constitucionalinfraconstitucional, a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
 
=={{Ligações externas}}==