Auto de fé: diferenças entre revisões

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'''Auto-de-fé''' ou '''auto-da-fé''' refere-se a eventos de [[penitência]] realizados publicamente (ou em espaços reservados para isso) com humilhação de [[heresia|heréticos]] e [[Apostasia|apóstatas]] bem como punição aos cristãos-novos pelo não cumprimento ou vigilância da nova [[fé]] lhes outorgada, postos em prática pela [[Inquisição]], principalmente em [[Portugal]] e [[Espanha]].
 
As punições para os condenados pela Inquisição iam da obrigação de envergar um ''sambenito'' (espécie de capa ou [[tabardo]] penitencial), passando por ordens de prisão e, finalmente, em jeito de [[eufemismo]], o condenado era ''relaxado à justiça secular'', isto é, entregue aos [[carrasco]]s da Coroa (poder [[Secularismo|secular]], em oposição ao poder sagrado do [[clero]]). O estado secular procedia às execuções como punição a uma ofensa herética repetida, em consequência da condenação pelo tribunal religioso. Se os prisioneiros desta categoria continuassem a defender a heresia e repudiar a [[Igreja Católica]], eram [[Execução na fogueira|queimados vivos]]. Contudo, se mostrassem arrependimento e se decidissem reconciliar com o catolicismo, osseriam carrascos procederiam ao "piedoso" acto de os [[estrangulamento|estrangular]] antes de acenderem a pira de lenhaabsolvidos.
 
Os autos de fé decorriam em praças públicas e outros locais muito frequentados, tendo como assistência regular representantes da autoridade eclesiástica e civil.