Direito autoral: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Símbolo Marca Registrada2.JPG|thumb|120px|Símbolo utilizado para indicar uma [[marca registrada]] perante a Lei Brasileira.]]
'''Direito autoral''' é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.<ref>[http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx O que é Direito Autoral] - Ecad</ref> É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do [[direito civil]].<ref name=" Gueiros Jr "> Gueiros Jr, Nehemias. ''O direito autoral no show business''. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.</ref>
 
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610/98, conhecida como Lei de Direitos Autorais (LDA).<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm Lei 9.610/98] - Planalto.gov.br</ref>. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os [[direitos conexos]].
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==Proteção e Registro==
Nos [http://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?treaty_id=15 países signatários] da [[Convenção de Berna]], promulgada no Brasil pelo [[Decreto]] nº 75.699, de 06 de Maio de 1975.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75699.htm Decreto nº 75699, de 06 de Maio de 1975]</ref>, a proteção ao direito do autor se dá de forma automática e não está subordinada a qualquer formalidade (registro).
 
No Brasil, o artigo 18 da Lei nº 9610/98 preconiza que a proteção a direitos autorais independe de registro. Ou seja, perante a lei brasileira o registro é meramente declarativo e não constitutivo de direito. <ref>Cabral, Plínio.''A Lei de Direitos Autorais: comentários''. São Paulo: Rideel, 2009.</ref>
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=== Expiração e domínio público ===
SegundoVia normasde eregra, recomendaçõesnos internacionaispaíses aceitassignatários pelada maioriaConvenção dosde paísesBerna (como Brasil e Portugal), auma obra literáriaartistica entra em [[domínioem domínio público]], via de regra, setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do [[autor]]do autor. Uma vez noem domínio público, a obra pode ser utilizada por qualquer pessoa sem a necessidade autorização dos herdeiros do autor. Além disso, compete ao Estado a defesa da obra (ou seja, a defesa de sua integridade e autoria).<ref name="Carneiro" /> Lembrando Saliente-se que o que entra em domínio público são apenas os direitos patrimoniais, permanecendo os direitos morais, uma vez que são imprescritíveis. Ou seja, o autor deve ser sempre citado, mesmo que a obra já tenha entrado em domínio público.
 
NoOutras casosituações doem Brasil,que os sucessores do autor daa obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos apóspassa a morteser dode mesmo,domínio tal como indica o artigo 41 da LDA. Tal prazopúblico refere-se tãodão somentequando aos diretos patrimoniais doo autor, não sedeixa aplicandoherdeiros aose direitosquando morais,o osautor quaisé são imprescritíveisdesconhecido.<ref name=" Carneiro ">Carneiro, Thiago Jabur. [http://www.abramus.org.br/revista/32/Abramus32.pdf Qual é o prazo de proteção ao direito de autor?] ''Revista Abramus'' 32. p.09</ref>
 
Outras situações em que a obra passa a ser de domínio público se dão quando o autor não deixa herdeiros e quando o autor é desconhecido.
 
== Direitos Conexos ==
Os direitos conexos, também chamados de ''direitos vizinhos'' ou ''análogos'', têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra, seja ela criativa ou técnica, agrega valor à obra criada pelo autor. Eles são incidentes sobre todas as interpretações ou execuções artísticas e suas respectivas transmissões e retransmissões.
 
Os direitos conexos surgem com a Convenção de Roma, ocorrida na capital italiana em 1961. Tais direitos se embasam na teoria de que, ao interpretar ou trabalhar com ou na obra criada pelo autor, o intérprete "cria" sua própria obra, agregando elementos de sua própria personalidade e colaborando com o autor ao agregar valores à obra criada. Por essa razão, pode ser invocado até mesmo contra o autor da obra.<ref name=" Gueiros Jr ">Gueiros Jr, Nehemias. ''O direito autoral no show business''. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.</ref>
 
No Brasil, o texto da Convenção de Roma foi promulgado pelo Decreto nº 57.125, de 19 de outubro de 1965 e os direitos conexos estão previstos no artigo 89 da LDA. Na legislação brasileira (artigo 96 da LDA), o prazo de proteção aos direitos conexos é de 70 anos.
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De acordo com a [[s:Lei Federal do Brasil 9610 de 1998|Lei Federal do Brasil nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998]], a melhor forma de evitar o [[plágio]] - a chamada violação de direito autoral quando uma pessoa física ou jurídica se apropria de um texto de obra consultada - é a [[paráfrase]], acompanhada de [[metáfrase]] e [[perífrase]], uma vez que esses três componentes da coesão textual, são muito úteis para evitar a ocorrência de situações constrangedoras, como por exemplo, a cópia e a utilização de um trecho de texto originalmente escrito por outra pessoa.<ref>{{citar web|URL = http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/ricardo_luiz_pereira_marques.pdf |título = Os direitos autorais e os chamados "resumos críticos"|acessadoem = 12 de novembro de 2014|autor = Ricardo Luiz Pereira Marques|publicado = Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito}}</ref><ref>{{citar web|URL = http://www.lepem.ufc.br/jaa/plagio.pdf|título = Evitando Plágio|acessadoem = 12 de novembro de 2014|autor = Ken Kirkpatrick|publicado = Laboratório de Estudos sobre Política, Eleições e Mídia}}</ref>
{{direitos}}
 
== Ver também ==