Wikipédia:Páginas para eliminar/Categoria:Empresas estrangeiras listadas na BOVESPA: diferenças entre revisões

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{{Eliminar}} Categoria vazia. --[[Usuário:Joalpe|Joalpe]] ([[Usuário Discussão:Joalpe|discussão]]) 02h33min de 1 de julho de 2017 (UTC)
:Olá {{U|Joalpe}}, a categoria está vazia porque o [https://pt.wikipedia.org/w/index.php?limit=250&title=Especial%3AContribui%C3%A7%C3%B5es&contribs=user&target=2016Come%C3%A7a&namespace=&tagfilter=&start=2017-06-30&end=2017-06-30 usuário removeu de todos os verbetes] para que ela fosse eliminada. [[Usuário:Aspargos|Aspargos]] ([[Usuário Discussão:Aspargos|discussão]]) 03h44min de 1 de julho de 2017 (UTC)
 
{{Eliminar}} Nada do que estava ali é [[empresa]]. Empresa é uma '''atividade''', não uma pessoa jurídica, nem um sujeito de direito. Segundo a professora Mônica Gusmão:
::''A empresa é a atividade do empresário, e não se confunde com o seu estabelecimento, com a pessoa jurídica, com a sociedade, ponto comercial ou com os seus sócios. A empresa não é dotada de personalidade jurídica, nem considerada sujeito de direitos. Quem exerce direitos e contrai obrigações é o empresário, e não a empresa. A empresa é a atividade por ele desenvolvida.''(GUSMÃO, Mônica. ''Lições de Direito Empresarial''. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 20.)
De acordo com o doutrinador Fábio Ulhoa Coelho:
::''Se empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada, então ''empresa'' é uma atividade; a de produção ou circulação de bens ou serviços. É importante destacar a questão. Na linguagem cotidiana, mesmo nos meios jurídicos, usa-se a expressão "empresa" com diferentes e impróprios significados. Se alguém diz "a empresa faliu" ou "a empresa importou essas mercadorias", o termo é utilizado de forma errada, não técnica. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o ''sujeito de direito'' que a explora, o empresário. É ele que fale ou importa mercadorias. Similarmente, se uma pessoa exclama "a empresa está pegando fogo!" ou constata "a empresa foi reformada, ficou mais bonita", está empregando o conceito equivocadamente. Não se pode confundir a empresa com o ''local'' em que a atividade é desenvolvida. O conceito correto nessas frases é o de ''estabelecimento empresarial''; este sim pode incendiar-se ou ser embelezado, nunca a atividade. Por fim, também é equivocado o uso da expressão como sinônimo de ''sociedade''. Não se diz "separam-se os bens da empresa e os dos sócios em patrimônios distintos", mas "separam-se os bens sociais e os dos sócios"; não se deve dizer "fulano e beltrano abriram uma empresa", mas "eles contrataram uma sociedade".''
::''Somente se emprega de modo técnico o conceito de empresa quando for sinônimo de ''empreendimento''. Se alguém reputa "muito arriscada a empresa", está certa a forma de se expressar: o empreendimento em questão enfrenta consideráveis riscos de insucesso, na avaliação desta pessoa. Como ela se está referindo à atividade, é adequado falar em empresa. Outro exemplo: no princípio da ''preservação da empresa'', construído pelo moderno Direito Comercial, o valor básico prestigiado é o da conservação da atividade (e não do empresário, do estabelecimento ou de uma sociedade), em virtude da imensa gama de interesses que transcendem os dos donos do negócio e gravitam em torno da continuidade deste; assim os interesses de empregados quanto aos seus postos de trabalho, de consumidores em relação aos bens ou serviços de que necessitam, do fisco voltado à arrecadação e outros.'' (COELHO, Fábio Ulhoa. ''Manual de Direito Comercial''. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 12 e 13.)
[[Usuário:Supralegal|Supralegal]] ([[Usuário Discussão:Supralegal|discussão]]) 16h02min de 1 de julho de 2017 (UTC)
 
==== Conclusão do consenso ====