Personalidade jurídica: diferenças entre revisões

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'''Personalidade jurídica''' é a aptidão genérica para adquirir direito subjetivo direito se contrair deveres. Ideia ligada à de Pessoa (direito) pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
 
O artigo 60 do Código civil Angolano diz que a personalidade jurídica começa desde o nascimento completo e com vida.
 
Segundo Código Civil Brasileiro
 
Art. 1<sup>o</sup> Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
 
Art. 2<sup>o</sup> A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
 
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um [[patrimônio]] que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] (ou morais), por oposição aos indivíduos, [[pessoa natural|pessoas naturais]] (ou físicas).