Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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== Quadro e Carreiras ==
Conforme a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm Medida Provisória n° 791], o quadro atual da ANM é composto pelas Carreiras e pelo Plano Especial de Cargos (PEC) do extinto [[DNPM]] (dispostos na Lei 11.046/2004), que foram redistribuídos para o quadro da nova agência.
 
Dessa forma, o quadro previsto para as Carreiras é atualmente formado pelos cargos de ''Especialista em Recursos Minerais'', ''Analista Administrativo'', ''Técnico em Atividades de Mineração'' e ''Técnico Administrativo'' (conforme Lei 11.046/2004). A força de trabalho, portanto, é composta por [[geólogos]], engenheiros de minas, técnicos de mineração, [[economistas]], administradores, técnicos administrativos, profissionais de [[geoprocessamento]], [[computação]], além das demais categorias e especialidades pertencentes ao corpo profissional do extinto [[DNPM]].